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Direito da Insolvência e PME: o que muda com a Lei n.º 9/2022, de 11 de janeiro (2.ª edição)  

Publicado em: Direito da Insolvência e PME: o que muda com a Lei n.º 9/2022, de 11 de janeiro (2.ª edição)  


A pandemia de COVID-19 provocou impactos económicos e financeiros nas empresas, em particular nas PME, cujos efeitos ainda não se encontram totalmente concretizados, em parte devido às medidas públicas de apoio que amorteceram o risco de uma crise global imediata. Até ao momento, não se registou um aumento significativo do número de insolvências e, por seu turno, o número de empresas recuperadas continuou alinhado com os valores pré-pandemia. No entanto, o prolongamento da crise sanitária e das respetivas medidas de contenção, a que se vem juntar o recente aumento do preço dos combustíveis e, por essa via, de toda a cadeia de produção e abastecimento mundial, está a ameaçar de forma evidente a liquidez de muitas empresas, em particular das PME. Muitos antecipam para breve um aumento do número de empresas impossibilitadas de cumprir as suas obrigações financeiras, abrindo espaço ao debate sobre a insuficiência das soluções legislativas no âmbito pré-insolvencial e insolvencial, para prover soluções céleres, acessíveis e eficazes para as PME afetadas. 


A verdade é que nenhuma lei insolvencial se encontra preparada para lidar com um tipo desconhecido de crise, que cria insolvências instantâneas e bloqueia as oportunidades de restruturação. Requer-se, pois, uma intervenção célere e antecipatória do legislador. O legislador português acabou por responder de forma tímida, introduzindo alterações pontuais aos regimes de recuperação já existentes, o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), o Processo Especial de Revitalização (PER) e o plano de insolvência; e criando um novo instrumento de recuperação, o Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE) aprovado pela Lei n.º 75/2020, de 27 de novembro e cuja vigência se prolongou até 31 de dezembro de 2022.


Na senda da Diretiva UE 2019/1023, o legislador português acaba introduzir alterações significativas, através da Lei n.º 9/2022, de 11 de janeiro, reconfigurando o PER e estendendo a aplicação do Mecanismo de Alerta Precoce a um número maior de empresas. Estas medidas têm sido consideradas insuficientes para as PME, que carecem de uma proteção específica, e cujas características requerem uma maior celeridade na recuperação, um maior apoio técnico e jurídico nas negociações e uma maior informação, sendo a sua recuperação menos atrativa para os credores.


Este curso visa analisar as exigências que, do ponto de vista jurídico e também económico, se colocam à recuperação das PME. Serão abordados, nomeadamente, o impacto do Mecanismo de Alerta Precoce no acesso à informação sobre mecanismos de recuperação; a figura do mediador de recuperação de empresas enquanto potenciador de diálogos entre PME em dificuldades e os seus credores; as dificuldades práticas na negociação; e as novas normas relativas ao PER. O curso conta com a participação de especialistas reconhecidos, aptos a fomentar uma reflexão multidisciplinar com os participantes sobre o panorama atual do Direito da Insolvência português.




Destinatários

Este curso é dirigido a administradores judiciais, advogados, magistrados, economistas, gestores e administradores de empresas, empresários, técnicos oficiais de contas e a todos os interessados em maximizar as suas competências teóricas e práticas no âmbito desta temática.




Metodologia de formação

Este curso de formação tem a duração de 7 horas – repartidas por 3 módulos de 3 e 2 horas respetivamente – sendo ministrado a distância em modo síncrono (em tempo real), com transmissão pela plataforma Zoom.

Após cada módulo de formação, haverá oportunidade de interação/debate entre formadores e participantes. Antes da formação serão enviadas indicações sobre o modo de participação – que é muito simples e intuitivo, bastando dispor de computador com acesso a internet e browser atualizado


Os materiais de apoio bibliográfico serão disponibilizados na plataforma Moddle CES, assim como, após a formação, a gravação das sessões expositivas.


O curso será realizado com o número mínimo de 12 participantes.

Será enviado certificado de frequência aos participantes.




Organização

UNIFOJ – Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra

unifoj@ces.uc.pt

(+351) 239 855 570 / (+351) 914 140 187




Formação Certificada – Laboratório Associado – DL n.º 396/2007, de 31/12 | DL n.º 125/99, de 20/04 | Estatutos do CES

Fonte: Direito da Insolvência e PME: o que muda com a Lei n.º 9/2022, de 11 de janeiro (2.ª edição)  
Feed: Centro de estudos Sociais – Eventos
Url: opj.ces.uc.pt
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