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O Regime Jurídico do Maior Acompanhado: o estado da arte

Publicado em: O Regime Jurídico do Maior Acompanhado: o estado da arte


A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), adotada pelas Nações Unidas em 2007 e aprovada em 2009 pela Assembleia da República, entrou plenamente em vigor no ordenamento jurídico nacional. Esta Convenção das Nações Unidas, no que concerne à capacidade legal, aponta preferencialmente no sentido das medidas de apoio.

O regime jurídico do maior acompanhado (RJMA), por sua vez, na enunciação da Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, veio eliminar os institutos da interdição e da inabilitação do Código Civil de 1966. No entanto, mantém a tutela como mecanismo de representação legal, o qual corresponde a uma medida de substituição. Esta contradição não tem sido claramente pressentida e esclarecida pelos tribunais nacionais, os quais até têm estendido a disciplina da capacidade jurídica (RJMA) à capacidade eleitoral (leis orgânicas eleitorais).

Tendo o RJMA entrado em vigor a 10 de fevereiro de 2019 existe, assim, toda a conveniência em perceber o estado da arte, decorridos que são quase quatro anos da sua vigência. Mas esse balanço será realizado à luz dos direitos humanos, atenta a sua primazia relativamente ao direito nacional. Para o efeito apostou-se numa nova metodologia de formação – que não se limita à exposição – incrementando-se a participação dinâmica de todos os intervenientes, mediante uma discussão orientada, que termina numa sessão de brainstorming.




Destinatários

A formação é dirigida a advogados, magistrados judiciais e do Ministérios Público, demais juristas, profissionais da área da saúde como médicos, enfermeiros, psicólogos, bem como a docentes, investigadores, jornalistas e outros interessados pelos temas a tratar.




Metodologia de formação

Com a duração de 6 horas, o curso decorrerá em dois formatos: presencial e a distância. Haverá 25 vagas para participantes assistirem presencialmente em Coimbra, no CES – Sofia, e vagas para participação a distância, de modo síncrono (em tempo real), via plataforma Zoom.

A participação de todos os intervenientes – quer em sala, quer a distância – será estimulada, designadamente na sessão final, de brainstorming

No formulário de inscrição há que assinalar o formato pretendido.


A participação a distância é muito simples e intuitiva, bastando dispor de computador com acesso a internet e browser atualizado.


Os materiais de apoio bibliográfico serão disponibilizados na plataforma Moddle CES.


O curso será realizado com o número mínimo de 12 participantes.

No final da formação será enviado um certificado de frequência aos participantes.

Local (para formato presencial)

CES Sofia – Sala de Seminários 2

Rua da Sofia nº 136-138  –  Colégio da Graça | Coimbra




Organização

UNIFOJ – Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra

unifoj@ces.uc.pt

(+351) 239 855 570 / (+351) 914 140 187

Formação Certificada – Laboratório Associado – DL n.º 396/2007, de 31/12 | DL n.º 125/99, de 20/04 | Estatutos do CES

Fonte: O Regime Jurídico do Maior Acompanhado: o estado da arte
Feed: Centro de estudos Sociais – Eventos
Url: opj.ces.uc.pt
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