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Estabelecimento da filiação e seu impacto em sede de atribuição e aquisição da nacionalidade – questões práticas

Publicado em: Estabelecimento da filiação e seu impacto em sede de atribuição e aquisição da nacionalidade – questões práticas


A Lei da Nacionalidade atualmente em vigor, Lei nº 37/81, de 3 de outubro, na sua redação inicial, veio privilegiar o critério do ius sanguinis como forma de obter a nacionalidade portuguesa, embora com as sucessivas alterações se tenha vindo a reforçar o relevo do critério ius soli. Contudo, o critério do ius sanguinis continua a ser um dos critérios relevantes em sede de atribuição e de aquisição da nacionalidade.


Neste domínio, a Lei da Nacionalidade Portuguesa contém uma disposição que constitui uma das vicissitudes da sua aplicação contida e que determina que apenas a filiação estabelecida na menoridade releva em sede de nacionalidade.


Mencione-se ainda que face às últimas alterações, a ascendência em segundo grau da linha reta em relação a português que nunca tenha perdido essa nacionalidade passou a ser também fundamento para obtenção da nacionalidade.


No entanto, sempre que a filiação é invocada como fundamento para obtenção da nacionalidade, haverá que determinar se se encontra estabelecida a filiação em relação ao progenitor português invocado, pelo que haverá que fazer apelo às normas aplicáveis em sede de estabelecimento da filiação contidas na legislação atual bem como na legislação precedente.


Acresce que em virtude de frequentemente estarmos perante uma conexão com vários ordenamentos jurídicos, haverá que recorrer às normas de direito internacional privado, com vista a determinar, em cada caso, a lei aplicável no tempo com vista a averiguar se se encontra estabelecida a filiação em relação ao ascendente invocado e através do qual se pretende obter a nacionalidade.


Por fim há que determinar qual o relevo da filiação adotiva, bem como a do reconhecimento da filiação biológica na maioridade do requerente em sede de obtenção da nacionalidade


Este será o objeto desta formação que procurará demonstrar a aplicação das normas quanto ao estabelecimento da filiação, com recurso ao direito internacional privado, bem como o seu impacto em sede de atribuição e aquisição da nacionalidade, na sua vertente prática.


 


Formadora


Isabel Cardoso Grilo Comte: Exerce funções de auxiliar na Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa. Detém vasta experiência de formação em temas de registo e notariado, ministrada designadamente a conservadores, notários, solicitadores e oficiais dos registos e notariado.


 


Destinatários


Este curso de formação é dirigido a todos os profissionais da justiça, designadamente advogados, conservadores, magistrados, notários, solicitadores, e a todos os interessados que queiram maximizar as suas competências teóricas e práticas no âmbito desta temática.


 


Metodologia de formação


Os temas desta formação serão abordados através da disponibilização de vídeos explicativos da formadora, apresentações e legislação nos quais se fará o enquadramento e análise das matérias. Ocorrerá uma sessão de videoconferência no dia 28 de novembro com a duração de duas horas – durante a qual a formadora estará disponível, em direto, para troca de dúvidas/esclarecimentos com os participantes acerca dos temas abordados no curso.


Uma semana antes da sessão de videoconferência será facultado o acesso à plataforma Moodle CES, na qual serão disponibilizados aqueles materiais de apoio à formação. O modo de acesso e participação é muito simples e intuitivo, bastando dispor de computador com acesso a internet e browser atualizado.


 


O curso será realizado com o número mínimo de 12 participantes.


Será enviado um certificado de frequência aos participantes.


 


Organização


UNIFOJ – Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra
unifojcursos@ces.uc.pt

(+351) 239 855 570 / (+351) 914 140 18


Formação Certificada – Laboratório Associado – DL n.º 396/2007, de 31/12 | DL n.º 125/99, de 20/04 | Estatutos do CES

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