A “nova” proteção dos direitos do consumidor. Comércio eletrónico e compras através da internet
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“Consumidores, por definição, somos todos nós”. Esta afirmação de John F. Kennedy no famoso discurso proferido no Congresso dos E.U.A., a 15 de março de 1962, é particularmente elucidativa da importância que deve ser reconhecida ao Direito do Consumo, enquanto conjunto de princípios e regras jurídicas que visam tutelar a posição daquele que, atuando com fins que não se incluem no âmbito da sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional, adquire bens ou contrata serviços a alguém que exerce uma atividade económica com vista à obtenção de vantagens patrimoniais – o consumidor.
O Direito do Consumo encontra-se em ebulição, em larga medida por força da atividade legislativa desenvolvida ao nível da União Europeia, com a adoção de diretivas de harmonização máxima, que não autorizam os Estados-Membros a manter ou introduzir no seu direito interno disposições divergentes das previstas nas diretivas, uma realidade que, como se abordará neste curso, já importou mudanças paradigmáticas na regulação das relações de consumo em Portugal, mormente ao nível das regras que dispõem sobre a conformidade, os remédios jurídicos em caso de falta de conformidade (direito à reposição da conformidade, por meio da reparação ou da substituição do bem, direito à redução proporcional do preço e direito à resolução do contrato) e as modalidades para o exercício de tais direitos na compra e venda de bens móveis. Mas também marcou, em boa hora, a inclusão de novas realidades no regime legal da conformidade dos bens de consumo, como é o caso dos bens com elementos digitais incorporados, e o preenchimento de um vazio legal no que tange ao não fornecimento e à não conformidade dos conteúdos e serviços digitais. E, inclusive, conduziu o legislador nacional a adotar um regime inovador e arrojado de responsabilidade solidária do operador de plataforma digital com o vendedor, perante o consumidor, pela falta de conformidade do bem, conteúdo ou serviço digital.
Estas novidades legislativas que vêm marcando – e continuarão a marcar – o Direito do Consumo são o cerne deste curso que visa proporcionar um espaço para aquisição, consolidação e/ou atualização de conhecimentos, com especial enfoque no comércio à distância (em particular, o comércio eletrónico), que conheceu um crescimento exponencial na atual situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19, e com uma forte componente prática, seja pela via da descrição de casos reais decorrentes da experiência profissional dos formadores e da explanação de jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e dos nossos tribunais superiores, seja pela apresentação da apresentação da arbitragem de conflitos de consumo, enquanto alternativa cada vez mais válida para a resolução alternativa deste tipo de litígios.
Destinatários
Este curso é dirigido a todos profissionais da justiça, designadamente administradores judiciais, advogados, magistrados, notários, solicitadores, e estudantes de cursos pós-graduados, bem como a todos aqueles que queiram maximizar os seus conhecimentos neste tema.
Metodologia de formação
Este curso de formação tem a duração de 6 horas – repartidas por módulos – sendo ministrado a distância em modo síncrono (em tempo real), com transmissão pela plataforma Zoom.
Após cada módulo de formação, haverá oportunidade de interação entre os formadores e participantes. Antes da formação serão enviadas indicações sobre o modo de participação – que é muito simples e intuitivo, bastando dispor de computador com acesso a internet e browser atualizado
Os materiais de apoio bibliográfico serão disponibilizados na plataforma Moodle CES, assim como, após a formação, a gravação das sessões de formação.
O curso será realizado com o número mínimo de 12 participantes.
Será enviado um certificado de frequência aos participantes.
Organização
UNIFOJ – Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra
unifojcursos@ces.uc.pt
(+351) 239 855 570 / (+351) 914 140 187
Formação Certificada – Laboratório Associado – DL n.º 396/2007, de 31/12 | DL n.º 125/99, de 20/04 | Estatutos do CES
Parceria: Sociedade de Advogados Cerejeira Namora & Marinho Falcão
Feed: Centro de estudos Sociais – Eventos
Url: opj.ces.uc.pt