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Segredos e know-how no Código da Propriedade Industrial: estão as empresas preparadas para a sua defesa? 

Publicado em: Segredos e know-how no Código da Propriedade Industrial: estão as empresas preparadas para a sua defesa? 


A lei que deu aos Segredos Comerciais e ao Know-How um novo enquadramento legal em Portugal – Código da Propriedade Industrial (DL nº 110/2018 de 10 de dezembro)- já fez um ano.


Trata-se, obviamente, de um lapso de tempo muito escasso para se fazer um balanço, entre nós. Mas estas normas constituem direito europeu unificado, uma lei transversal no espaço da União Europeia. Não estamos sozinhos, tanto mais que os EUA têm, também, uma lei muito recente neste domínio.

Os segredos comerciais e o know-how constituem um aspeto nuclear da atividade das empresas, o seu coração, o ponto de encontro de todas as políticas internas que podem vir a constituir outros direitos de propriedade intelectual ou ficarem, tal como são, informação confidencial proprietária da empresa.

Principalmente na Sociedade do Conhecimento em que vivemos, as receitas, as fórmulas, as técnicas, os desenhos técnicos ou os algoritmos constituem o património imaterial das empresas, em muitos casos bem mais valioso do que outros elementos patrimoniais clássicos.

Os segredos constituem, pois, uma ferramenta essencial na estratégia e na atividade quotidiana das empresas e devem ser defendidos, de forma coerente, contra ingerências externas e ameaças internas.

Uma boa organização na sistematização e segurança deste manancial de informação que as empresas detêm é absolutamente essencial, sendo certo que, em caso de aquisição e utilização, por outrem, dos segredos das empresas, estas têm de demonstrar o que fizeram para proteger essas informações adequadamente. Caso o não façam, esses componentes do seu património imaterial podem estar irremediavelmente perdidos, com toda a carga negativa que tal situação comporta.

Por outro lado, tendo em conta a fragilidade da informação alvo de segredo, é ainda importante garantir a manutenção do mesmo em processos judiciais, estando previstas regras – antes inexistentes – para o efeito.

Por isso, este curso tem por fim fazer o balanço da aplicação das novas regras, um pouco por todo o lado onde já se dispõem de resultados conhecidos, sempre num vetor muito prático, nomeadamente na acentuação do elemento fulcral da definição de segredos comerciais e  know-how, isto é, como vimos, as diligências razoáveis que as empresas devem tomar para proteger os seus segredos. Na verdade, só assim valerão como segredos, só a constatação da existência de tais medidas, permitirá aos lesados defenderem os seus ativos imateriais em sede judicial.

Este curso incluirá uma descrição e análise pormenorizadas da jurisprudência existente que interpreta estes novos “direitos” e uma brochura com os principais aspetos deste enquadramento legal e prático.



Destinatários

Esta formação é dirigida a advogados, magistrados judiciais e do Ministérios Público, administradores e gestores de empresas, empreendedores e a demais interessados em maximizar as suas competências teóricas e práticas no tema dos segredos comerciais.

Metodologia de formação

Formação com a duração de 7 horas – repartidas por dois dias – sendo ministrado a distância em modo síncrono (em tempo real), com transmissão pela plataforma Zoom, havendo oportunidade de interação entre formadores e participantes após cada módulo.

Antes da formação serão enviadas indicações sobre o modo de participação – que é muito simples e intuitivo, bastando dispor de computador com acesso a internet e browser atualizado.

Os materiais de apoio bibliográfico serão disponibilizados na plataforma Moddle CES, assim como, após o curso, a gravação das sessões de formação.

O curso – a realizar com o número mínimo de 12 e o máximo de 30 participantes – inclui documentação (em suporte digital) e certificado de frequência.



Organização

UNIFOJ –  Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra

E-mail: unifoj@ces.uc.pt

Telefone: 239 855 570




Formação Certificada – Laboratório Associado | DL n.º 396/2007, de 31/12 | DL n.º 125/99, de 20/04 | Estatutos do CES

 

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